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Presbíteros - CIPB

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Seção 3ª – Presbíteros Art. 50. O Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.

Oficiais da Igreja Presbiteriana do Brasil

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                                                                         Oficiais da IPB Seção 1ª - Classificação: Art. 25. A igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em: